Qualquer pessoa com quem a mulher conviva ou tenha vínculo amoroso pode ser acusada de violência doméstica.Pouca gente sabe, mas não é só o marido ou companheiro que comete violência doméstica contra a esposa. Qualquer pessoa com quem a mulher conviva (homem ou mulher), ou com quem tenha convivido na sua casa, ou com quem tenha ou já tenha tido vínculo amoroso podem ser punidos por violência doméstica.Essa violência acontece no espaço de convívio de pessoas que são ou se consideram aparentadas – seja por laços naturais, por afinidade ou vontade. Não importa qual seja a orientação sexual da pessoa. Ou seja, uma mulher também pode ser punida por agredir outra mulher.Há diversas situações que servem de exemplos, como: o caso do ex-namorado que começa a perseguir a antiga companheira por não concordar com o fim da relação; de marido que humilha a esposa e a obriga a manter relações sexuais contra a sua vontade; da irmã que constantemente agride outra irmã ou de um pai que faz chantagens e violência psicológica contra sua filha.Violência doméstica não é apenas física. A Lei Maria da Penha também pune toda agressão psicológica, moral, sexual e patrimonial.Com a Lei Maria da Penha, as violências psicológica, moral, sexual e patrimonial também são punidas. Quem pratica esses crimes está cometendo uma violação aos direitos humanos.Além disso, a partir dessa lei, uma vez registrada a ocorrência na delegacia de polícia, o promotor poderá acusar a pessoa perante o juiz e propor penas de três meses a três anos de detenção. E aí não adianta a mulher retirar a queixa, pois o homem não ficará livre do processo.04Cartilha de combate à violência contra a mulherO crime de violência psicológica doméstica também é grave. Conheça algumas das situações que podem ser enquadradas nesse tipo de agressão contra a mulher.É comum que a violência psicológica seja o primeiro passo que levará a agressões físicas e, justamente por isso, é preciso interrompê-la logo de início. Quem realiza esse tipo de agressão contra a mulher pode estar cometendo uma série de crimes – como o de perturba-ção da tranqüilidade, injúria, constrangimento ilegal, cárcere privado, ameaça, vias de fato e abandono material. Nesses casos, em geral, a acusação será feita independente da vontade da vítima. Uma terceira pessoa pode fazer a denúncia mediante disque-denúncia (181). Em casos de violência moral, a mulher é quem decide se acusa ou não. Ocorre, por exemplo, quando um ex-companheiro publica na internet fotos eróticas do casal para humilhar a mulher publicamente.
A violência doméstica não têm distinção de cor, classe social ou de idade. Atinge não só as mulheres, mas seus filhos, famílias e os próprios agressores. É uma das piores formas de violação dos direitos humanos de mulheres e meninas uma vez que extirpa os seus direitos de desfrutar das liberdades fundamentais, afetando a sua dignidade e auto-estima.
terça-feira, novembro 29
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